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LGPD: Quais as diferenças entre dados pessoal, sensível e anonimizado?

A LGPD busca, essencialmente, criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Não  são protegidos pela lei os dados de pessoas jurídicas.  

 

O que são dados pessoais?

♦ O art. 5º, inciso I, da LGPD conceitua dados pessoais como: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.”

São exemplos: dados cadastrais, data de nascimento, profissão, dados de GPS, identificadores eletrônicos, nacionalidade, gostos, interesses e hábitos de consumo, entre outros. Ou seja, desde o número dos seus documentos até as páginas curtidas e os perfis seguidos nas redes sociais podem ser considerados dados pessoais.

Há, também, uma segunda divisão do dado pessoal, nomeado como “sensível” (inciso II, do art. 5º), sendo todo aquele com conteúdo “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”. Ou seja, são aqueles dados que podem levar a discriminação de uma pessoa e, por tal motivo, devem ser considerados e tratados como dados sensíveis.

 

Dado anonimizado

♦ Importante conceitualizar o dado anonimizado, o qual não é caracterizado como pessoal (inciso III, do art. 5º): “dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.”. Este é o caso das pesquisas que possuem como objeto a informação prestada, que fundamentará o conhecimento – não importando a identidade do sujeito, a qual também não é revelada – como, por exemplo, aquelas que indagam sobre a quantidade de eletrodomésticos existentes em sua casa ou sobre as marcas de celular que você conhece.  

♦Atenção♦ Vale destacar que, caso seja possível, via meios técnicos e/ou outros, descobrir quem é o titular do dado, este não é mais considerado anonimizado, caracterizando-se como pseudonimizado – " [...] a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro", art. 13, §4º da LGPD – e, desse modo, estará sujeito à LGPD.

 

►Na próxima matéria falaremos sobre o tratamento de dados e suas exceções. Fique atento!

 

Fontes:

https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

 

 

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