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Conheça os planos econômicos: Bresser, Verão ou Collor II

Faltando pouco mais de 06 meses para o prazo final de pagamento (março/2020) formalizado no acordo de planos econômicos, os bancos ainda deixam 76% dos poupadores associados do Idec inscritos sem receberem sua indenização. 

 

PLANOS ECONÔMICOS - Plano Bresser, Verão ou Collor II

⇒ O que são:

Durou quase 30 anos a espera de milhões de brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991. Em dezembro/2017, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, a Frente Brasileira dos Poupadores - FEBRAPO e a Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN chegaram a um acordo, mediado pela Advocacia-Geral da União - AGU.

Em março/2018, o documento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, após apreciação dos ministros em plenário, e começou a valer em 12 de março, quando a decisão foi publicada.

 

O ACORDO

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II (Color I não faz parte) que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

 

⇒ O termo é voluntário: trata-se de uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais. Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.

 

⇒ Como faço para aderir ao acordo?

Caso o lote de habilitação do poupador já tenha passado, ele deverá realizar o cadastro no Portal de Acordos para solicitar a adesão.

Para os associados do Idec, a inserção dos dados no portal será feita pelo Instituto, mediante prévio agendamento. A habilitação será por poupador (titular da conta poupança) e processo. Caso haja vários autores no mesmo processo deverá ser feita uma habilitação por titular da conta poupança.

► Deverá ser feita uma habilitação por processo, nas seguintes situações:

→ Se o titular da conta poupança possuir mais de um processo;

→ Se o poupador tiver ajuizado a mesma ação contra várias instituições financeiras que não são do mesmo conglomerado.

 

⇒ Termo de Adesão: cada pedido de adesão irá gerar um protocolo para acompanhamento. Vale ressaltar que cada poupador poderá se cadastrar somente uma vez para o mesmo processo. Portanto, durante a habilitação é necessário indicar todos os pedidos que existam na mesma ação judicial.

Após o preenchimento completo do formulário, será gerado um Termo de Adesão para assinatura do advogado, a qual deverá ser feita por meio de Certificação Digital. Esse Termo de Adesão será apresentado nos autos dos processos judiciais para que as ações possam ser extintas.

No caso de processo ajuizado no Juizado Especial Cível - JEC ou no Juizado Especial Federal - JEF, sem advogado, o poupador será responsável pela assinatura do Termo.

 

⇒ Habilitação negada: todos os motivos de devolução, seja por inconsistência, negação ou apresentação de valores para acordo, serão informados ao habilitante por meio de demonstrativo. O poupador pode conferir os motivos e o que fazer no Portal Planos Econômicos.

 

BANCOS

Todos os grandes bancos do país aderiram oficialmente ao acordo, além de algumas instituições de menor porte. Ao todo, atualmente 16 fazem parte: Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banese, Banestes, Banrisul, BanPará, BNB, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, CCB Brasil, China Construction Bank, Citibank, Itaú, Safra, Santander.

 

PAGAMENTO

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.

A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Porém, aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

 

 

ATENÇÃO: o prazo final para aderir ao acordo é março/2020. Para maiores informações, não deixe de acessar os links abaixo:

https://idec.org.br/planos-economicos/perguntas-e-respostas

https://www.pagamentodapoupanca.com.br/

 

Fonte imagem:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/voce/acordo-planos-economicos#/

 

Fonte texto:

https://idec.org.br/planos-economicos/planos-economicos

https://idec.org.br/noticia/planos-economicos-veja-como-estao-os-pagamentos-dos-poupadores