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Nome SUJO (negativado): Conheça algumas verdades e mentiras sobre o assunto.

Nem sempre é possível cumprir com a obrigação de pagar aquelas compras extras ou, até mesmo, os queridos boletos que chegam todo o mês.

Saiba que até o consumidor, muitas vezes nomeado como “mau pagador”, possui direitos que devem ser respeitados pelas empresas no momento da cobrança de dívidas.

  • O devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Esse prazo é importante para que ele tenha tempo de corrigir o problema, impedindo que o seu nome seja negativado.
     
  • Constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes NÃO são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas.
     
  • Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor. 

 

Fonte:
Código de Defesa do Consumidor- Lei 8.078/1990.