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O que é litigância de má-fé e quais suas consequências?

O tema escolhido para inaugurar o ciclo de matérias de 2021 está diretamente ligado às relações humanas, individuais e coletivas. Falar de ética no direito é essencial para ampliarmos a compreensão das boas práticas nas relações sociais, seja na vida privada ou pública. Pensando nisso, a fim de desmistificar o processo judicial como um ringue de “vale tudo” para ganhar, hoje falarei sobre o que é litigância de má-fé e as penalidades para àquele que agir desta forma.

 

Certamente você já ouviu falar em “boa-fé”, termo usual para indicar que os negociantes estão agindo com transparência e lealdade ao que está sendo acordado. No direito, um dos princípios fundamentais é o da boa-fé, que possui como objetivo central estabelecer um padrão ético de conduta nas diversas relações obrigacionais. Agora, o que ocorre quando alguma das partes escolhe, maldosamente, agir de forma diversa a acordada? Nesse caso, poderá ser caracterizada a sua má-fé, ou seja, sua deslealdade consciente e intencional para com o contratado.

 

 

Litigância de Má-fé

O litigante é a pessoa participante no processo contencioso (disputa judicial), podendo ser o autor da ação (quem processa) ou aquele que a responde (quem é processado). A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes envolvidas (litigantes) age, voluntária e conscientemente, de forma desleal e maldosa, impondo empecilhos para atingir/modificar o resultado processual.

O Código de Processo Civil dispõe em seus artigos 79 e seguintes o que caracteriza a litigância de má-fé, como, por exemplo: alterar a verdade dos fatos (inciso II, art. 80); e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (inciso III, art. 80). Caso alguma das partes seja caracterizada como litigante de má-fé, o juiz ou tribunal está autorizado a condená-la (art. 81): 1. ao pagamento de multa, a qual deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa processual; 2. a indenizar a parte contrária (“adversário”) pelos prejuízos que esta sofreu; e 3. a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

 

Vale destacar que um dos objetivos do processo judicial é a pacificação social, portanto, todas as partes nele envolvidas, inclusive os advogados e testemunhas, devem cumprir com seus deveres e obrigações, como, por exemplo: expor os fatos em juízo conforme a verdade (inciso I, art. 77 do CPC); não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (inciso II, art. 77 do CPC); não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito (inciso III, art. 77, do CPC); e cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (inciso IV, art. 77, do CPC). Ainda com dúvidas? Confere o vídeo abaixo!

 

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Fontes:

Boa-fé – AURUM

Código de Processo Civil

Litigância de má-fé – AURUM

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

Fonte GIF: GIPHY

Matéria publicada no site Drops do Cotidiano em 07/01/2021

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