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Empréstimo consignado NÃO solicitado

Você, seus pais, tios ou avós já foram surpreendidos com um depósito em sua conta bancária, sem saber qual a procedência? A primeira reação é a de refletirmos sobre a origem do dinheiro: será que aquele parente finalmente devolveu o valor que emprestei para ele? Então percebemos a informação no extrato bancário: empréstimo consignado, em 56 prestações no formato débito em conta.

Essa é a realidade de milhares de brasileiros, em especial os idosos, que se deparam com empréstimos consignados depositados em sua conta bancária, sem os ter contratado. Ainda, é comum que o valor do empréstimo seja semelhante ao da aposentadoria/pensão recebida pelo consumidor, o que dificulta a diferenciação entre um depósito e outro.

Ademais, se o consumidor acabar utilizando o valor do empréstimo não solicitado, mesmo que de maneira não intencional, pelo simples fato de confundi-lo com sua renda, o Judiciário tende a interpretar o ato como “aceite tácito”. Ou seja, o consumidor teria que assumir a dívida correspondente ao empréstimo não contratado, mas utilizado. É claro que cada caso deve ser analisado individualmente, no entanto, essa é a visão geral do que ocorre.

 


 

Tal prática abusiva e ilegal é realizada há anos pelas instituições financeiras que, por meio de compartilhamento de dados pessoais dos seus consumidores, realizam cadastros e autorizam empréstimos consignados, normalmente com débito em conta das parcelas, estas com valores baixos de forma a dificultar sua percepção.

Desse modo, o consumidor idoso, que vai poucas vezes ao banco para sacar a sua aposentadoria, provavelmente terá dificuldade em detectar alguma informação diferente em seu extrato bancário, principalmente se estiver aguardando algum depósito em valor semelhante.

Vale destacar que esse tipo de golpe também é aplicado nas renegociações de empréstimo, por exemplo: embora o empréstimo consignado tenha sido contratado, o banco realiza de forma espontânea o reparcelamento da dívida, sem que o consumidor o tenha solicitado. Assim, há o aumento na quantidade de parcelas, sendo que o seu valor permanece igual ou semelhante ao inicialmente contratado, situações que também dificultam a constatação da irregularidade.

Esse “truque” é tão complexo que até mesmo assinaturas são falsificadas, a fim de confirmar o falso pedido de empréstimo e autorizar o débito em conta. Consegue perceber a importância de protegermos os nossos dados e de cobrarmos essa mesma postura das empresas que contratamos? Entenda mais sobre proteção de dados clicando aqui.

 


Bancos investigados pelo Ministério da Justiça

Conforme informações extraídas do site do IDEC, desde janeiro de 2017, a Ouvidoria do INSS recebeu quase 130 mil reclamações sobre empréstimos consignados feitos sem autorização. Já a plataforma consumidor.gov.br contabiliza, desde então, outras 9,1 mil queixas sobre crédito consignado a beneficiários do INSS. No que se refere ao ano de 2020, foi constatado um aumento de 119,9% nas reclamações no comparativo ao mesmo período de 2019 – entre janeiro e novembro.

A frequência de reclamações e quantidade de vítimas levanta a preocupação com o superendividamento desses consumidores. Segundo o Banco Central, as dívidas de aposentados e pensionistas do INSS no crédito consignado bateram recorde em 2019: ao todo, somaram R$138,7 bilhões, o que representa 11% de aumento em relação a 2018.

Algumas instituições já estão sendo investigadas e sofrendo penalidades administrativas, aplicadas pelo Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon (Ministério da Justiça e Segurança Pública). Essa semana, no dia 22/06/2021, foi publicado no Diário Oficial da União, Despacho nº 478/2021, a condenação do Banco Itaú Consignado S.A. ao pagamento de multa administrativa no valor de R$9,6 milhões, em razão das infrações cometidas na oferta de crédito consignado e irregularidades no serviço envolvendo correspondente bancário vinculado à instituição.

No dia 14/06/2021, a Senacon multou o Banco Cetelem S.A em R$4 milhões por fraudes financeiras, tais como a oferta abusiva e a contratação de empréstimos consignados com a utilização indevida de dados pessoais de consumidores idosos. O Ministério da Justiça entendeu que a instituição financeira infringiu dispositivos do Código de Defesa do Consumidor por não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas por seus correspondentes bancários: o banco não impediu que terceiros, por ele contratado, agissem de forma abusiva.

Segundo a Senacon, os consumidores cujos dados foram utilizados para os contatos não eram informados da abertura de banco de dados e de cadastro, o que ocasionou exploração da hipervulnerabilidade de idosos aposentados e pensionistas do INSS. No dia 31/05/2021, foi a vez do Banco Pan ser multado em R$8,8 milhões, por motivos semelhantes aos casos citados.

Até o momento, 16 das principais instituições financeiras do Brasil, além de duas associações que representam o setor, foram notificados pelo Ministério da Justiça com o objetivo de apurar: a exploração da hipervulnerabilidade do idoso, possíveis abusos e a violação de dados pessoais na concessão de crédito consignado a aposentados. As investigações, instituídas em julho/2019, têm como base dados da Ouvidoria do INSS sobre reclamações relacionadas a operações de empréstimo de 2017 a junho de 2019.

Dentre as instituições notificadas, estão: Itaú, Banco Pan, BMG, Bradesco, Cetelem, Banco Safra, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Daycoval, Banco do Brasil, Banco Mercantil, BV Financeira, Crefisa, Olé Bonsucesso, Sabemi, Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e Banco C6 Consignado.

Os valores deverão ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Caso você tenha sido vítima desse golpe, notifique imediatamente os bancos envolvidos, informando que não reconhece o empréstimo realizado. Anote todos os números de protocolo e, de preferência, faça reclamação por escrito.

Você pode conseguir mais orientações junto aos órgãos de proteção ao consumidor, tal como o PROCON, bem como buscar seus direitos judicialmente. Para tanto, consulte uma profissional da sua confiança.

 

Matéria publicada 24/06/2021 no site do Drops do Cotidiano.  

 

Fontes:

ANEPS – Bancos recebem notificação da Senacon sobre irregularidades em crédito consignado.
Consumidor Moderno
Diário Oficial da União – Despacho nº478/2021
IDEC – Golpe da aposentadoria
IDEC – Idosos reféns de empréstimos consignados aguardam batalha judicial
Governo Federal – Defesa do consumidorGoverno Federal – Senacon

 

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